A lei já foi aprovada, faltam-lhe agora as portarias que a complementam para que, depois de publicada, permita o estacionamento de veículos a GPL em locais fechados. O processo ainda poderá demorar uns três meses, mas tudo indica que, pelo menos, um dos grandes obstáculos à utilização de carros a gás de petróleo liquefeito em Portugal seja ultrapassado: o do estacionamento, até agora limitado aos parques ao ar livre.
O outro grande obstáculo é a obrigatoriedade de manter estampado na traseira do carro um enorme dístico azul a dizer “GPL”, obrigatoriedade que se vai manter, mas que sofrerá também nova interpretação por parte dos legisladores, com a possibilidade de que o novo dístico seja mais discreto.
A nova Lei estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos. Na sua alínea 1 do artigo 4º pode ler-se que os veículos abastecidos com GPL cujos componentes tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime estabelecido podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do solo.
Relativamente aos dísticos, a mesma lei esclarece no artigo 5º, alínea 1, que os veículos a GPL e GN devem exibir, de forma visível do exterior, uma vinheta identificadora, de modelo a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, da economia e do emprego e da justiça.
Longe de desanuviar por completo o sector do GPL, que tantas vantagens pode trazer aos utilizadores e aos operadores do mercado, esta lei vem, no entanto, marcar um passo pequeno mas importante nessa direcção.
Fonte: turbo.sapo.pt
















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