O Conselho de Justiça (CJ) da FPF manteve o FC Porto na Taça da Liga e deu apenas provimento parcial ao recurso apresentado pelo Sporting junto daquele organismo. Na prática, a única diferença é a multa que os dragões terão de pagar, que passa dos 383 euros decretados pelo Conselho de Disciplina para 3.060 euros (40 unidades de conta).
Em causa está a prática da infração prevista e punida pelo artigo 116°, número 1 do Regulamento Disciplinar da LPFP, que refere o seguinte:
Os clubes cujas equipas impeçam o árbitro de dar início à hora marcada a um jogo oficial das duas últimas jornadas de uma competição a disputar por pontos ou procedam em termos de o intervalo entre o fim da primeira parte e o início da segunda exceder quinze minutos serão punidos com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 50 UC.
Refira-se que apenas se fosse provada a prática do número 2 do mesmo artigo - ou seja, se houvesse intenção de causar prejuízos a terceiros - é que o FC Porto seria punido com uma derrota e consequente eliminação da prova.
Desta forma, o FC Porto vai mesmo defrontar o Benfica nas meias-finais da Taça da Liga, em data ainda por apurar.
Fonte: Jornal Record
















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