
A decisão partiu do tribunal geral da União Europeia, que autorizou os Estados membros a tornarem obrigatória a transmissão em canal aberto de jogos dos Mundiais e Europeus de futebol, considerando-os acontecimentos de interesse público.
A decisão foi tomada após uma queixa apresentada pela FIFA e pela UEFA contra a Bélgica e a Grã-Bretanha, que já tinham normas no sentido de que os jogos das duas competições fossem transmitidos em canal aberto.
O tribunal considerou que, embora a proibição seja uma restrição à liberdade de prestação de serviços, é justificada pelo "direito à informação e a necessidade de assegurar o acesso do público em geral a acontecimentos de grande dimensão".
A decisão invoca um artigo da legislação europeia sobre o audiovisual que autoriza os Estados membros a proibirem a transmissão exclusiva em canais pagos de eventos que consideram de grande importância para a sociedade.
Com esta decisão, cada Estado membro pode ser obrigado a enviar à Comissão Europeia uma lista de eventos desportivos ou culturais que se insiram no critério do "interesse público".
Assim, o tribunal não deu razão aos protestos da FIFA e da UEFA, que pretendiam que a legislação fosse aplicada apenas aos jogos das selecções de cada país.
Apesar desta decisão poder vir a afectar as receitas da FIFA e da UEFA, o tribunal considerou que estas duas entidades não são obrigadas a ceder os direitos televisivos gratuitamente.
A FIFA e a UEFA podem recorrer da decisão para o tribunal de justiça europeu.
Fonte: Jornal Record
















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