Luisão punido com dois meses de suspensão

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A secção não profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) reuniu-se esta sexta-feira durante cerca de hora e meia e comunicou no final a suspensão de Luisão por dois meses e a obrigatoriedade de pagamento de uma multa de 2.550 euros. O órgão disciplinar considerou “procedente a acusação deduzida contra o jogador” pela “prática da infração prevista e punida pelo artigo 145º, n.º 1, alínea B”.

Os factos remontam a 11 de agosto, ao jogo entre o Benfica e o Dusseldorf, no qual o central brasileiro chocou com o árbitro Christian Fischer, quando protestava uma decisão do juiz do encontro, que perdeu os sentidos durante alguns segundos.

Com esta penalização, Luisão irá falhar 11 jogos dos encarnados: seis do campeonato nacional, quatro da Liga dos Campeões e um da Taça de Portugal.

Tal como solicitado pela FIFA, esta decisão vai ser remetida para o organismo que regula o futebol mundial.

O Benfica deverá ainda apresentar recurso durante o dia de hoje.

Leia o comunicado do CD na íntegra:

“A Secção não profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, reunida esta sexta-feira, dia 14 de Setembro, considerou procedente a acusação deduzida contra o jogador arguido, Anderson Luís da Silva e, em consequência, aplicou-lhe a sanção de suspensão por dois meses e, acessoriamente, a sanção de multa de 25 UC (2.550,00 €), pela prática da infracção prevista e punida pelo artigo 145º, nº 1, alínea b), do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (cujo teor se anexa em baixo).

Tal como expressamente solicitado pela FIFA, esta decisão vai ser remetida para o organismo que tutela o Futebol Mundial.

Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional

Artigo 145.º

Agressões

1. São punidas nos termos das alíneas seguintes as agressões praticadas pelos jogadores contra os membros dos órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, observadores, delegados da Liga, dirigentes ou delegados ao jogo de outros clubes, agentes de segurança pública, e treinadores:

a. No caso de agressão que determine lesão de especial gravidade, com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de três meses e o máximo de três anos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 50 UC e o máximo de 250 UC;

b. Noutros casos de agressão, com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de dois meses e o máximo de dois anos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 125 UC.”

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Jornal Record

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